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PRESERVAÇÃO

Semana do Meio Ambiente | Direito Ambiental tem função constitucional de proteger o ecossistema

Para o professor, doutor em Direito Ambiental e advogado, Reginaldo Pereira, a legislação ambiental brasileira é bastante estruturada (Foto: Arquivo Pessoal) Para o professor, doutor em Direito Ambiental e advogado, Reginaldo Pereira, a legislação ambiental brasileira é bastante estruturada (Foto: Arquivo Pessoal)

Por Vitória Schettini

Diante das grandes catástrofes naturais e problemas que afetam o meio ambiente, como o aquecimento global e poluição, o Direito Ambiental foi criado com o objetivo de protegê-lo e garantir às gerações futuras a preservação de um bem comum. No Brasil, as discussões acerca desse tema são intensas e um dos motivos para isso é a grande biodiversidade que o País apresenta, sobretudo na Amazônia, que é a maior floresta tropical do planeta.

Portanto, o Direito Ambiental, além de buscar a preservação dos ecossistemas, é um dos ramos do Direito que mais crescem atualmente, juntamente com o Direito Internacional. Em entrevista ao LÊ NOTÍCIAS, o advogado especialista na área e professor da Unochapecó, Reginaldo Pereira, aborda os principais desafios relacionados ao meio ambiente, no âmbito jurídico.

Reginaldo tem graduação em Direito pela Unochapecó, é Mestre em Ciências Ambientais pela Unochapecó, tem especialização em Meio Ambiente e Legislação Ambiental pela Udesc e é Doutor em Direito pela UFSC, atuando como advogado na área ambiental, desde 2001 e como professor de Direito Ambiental, desde 2003.

Para ele, a legislação ambiental brasileira é considerada inovadora e desde a década de 1980, há uma preocupação ambiental maior, sobretudo no âmbito constitucional. “Em 1988, a questão ambiental passou fazer parte da Constituição, porque o meio ambiente foi alçado a direito fundamental de caráter intergeracional, que merece ser protegido pela importância que tem em si mesmo, de forma autônoma. A partir daí, houve a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com órgãos nacionais, setoriais e locais que atuam para que os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente sejam atingidos”, ressalta.

Ainda, na visão dele acerca do Código Florestal, aprovado em 2012, é de que a Lei nº 12.651 traz novidades bem-vindas como, por exemplo, a instituição de um Cadastro Ambiental Rural. “Esse Cadastro, se for em manejado, poderá se constituir em um excelente instrumento de gestão pelos órgãos ambientais. No entanto, algo que não me agradou foi a redução da linha em que as matas ciliares começam a ser medidas”, avalia ele.

FALHAS

Mesmo com uma estruturada legislação ambiental brasileira, o advogado aponta que “há falhas na legislação, nos órgãos administrativos e judiciais de defesa do meio ambiente. Além disso, passamos pela edição de leis menos protetivas dos que as vigentes, que configuram um retrocesso ambiental. Ainda, a maioria dos crimes ambientais possuem penas baixas, o que acaba retirando a efetividade da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais”, completa.

De acordo com Reginaldo, pela Constituição de 1988, o Ministério Público, tem o dever estabelecido de atuar na defesa do meio ambiente, tendo promotorias e procuradorias especializadas. “Também, no Judiciário, há a necessidade da criação de varas, que tratem especificamente com questões ambientais. No entanto, a judicialização impõe às questões ambientais, o tempo do direito. Esse tempo, que muitas vezes é ligado a questões próprias do processo, não é interessante para o meio ambiente. Por exemplo, a determinação a um degradador de reparar um dano ambiental cometido, que pode levar anos, sendo extremamente prejudicial para o meio ambiente, sob os aspectos ecológico e social”, finaliza.


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